Programa de Incentivo à Navegação de Cabotagem e Navios Estrangeiros

Publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 30 de agosto, a resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República que submete à deliberação do Presidente da República, a proposta de qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, da política federal de estímulo ao transporte de cabotagem, consubstanciada no programa de estímulo à cabotagem BR do MAR.

A política tem o objetivo de:

  • Incrementar a oferta e a qualidade do transporte por cabotagem;
  • Incentivar a concorrência e a competitividade na prestação do serviço de transporte por cabotagem; ampliar a disponibilidade de frota no território nacional;
  • Incentivar a formação, a capacitação e a qualificação de marítimos nacionais;
  • Estimular o desenvolvimento da indústria naval nacional para a construção, jumborização, conversão, modernização, docagem e reparação embarcações utilizadas na navegação de cabotagem;
  • Revisar a vinculação das políticas de navegação de cabotagem das políticas de construção naval;
  • Incentivar as operações especiais de cabotagem e os investimentos decorrentes em instalações portuárias, para atendimento de cargas em tipo, rota ou mercado ainda não existentes ou consolidados na cabotagem brasileira;
  • O otimizar o uso de recursos advindos da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

O Conselho do Programa considerou que o transporte aquaviário de cargas é comparativamente mais eficiente, seguro e apresenta menores custos e impactos ambientais que o modal rodoviário ou ferroviário; tem uma maior participação do modal aquaviário, especialmente o transporte por cabotagem, na matriz logística do país é a medida mais eficaz e célere para equilibrar os dispêndios excessivos da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios em projetos de infraestrutura rodoviária e ferroviária;

O Conselho considerou ainda a necessidade de destinar áreas localizadas dentro de portos organizados para uso temporário e viabilização de investimentos para atendimento de cargas em tipo, rota ou mercado ainda não existentes ou ainda não consolidados na cabotagem brasileira, vistos como imprescindíveis para a reconfiguração da matriz logística do país; a viabilização da política de estímulo à cabotagem abrange medidas que otimizam a utilização das receitas da União advindas da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), inclusive para assegurar investimentos em segurança da navegação costeira pela Marinha do Brasil;

As ações e demais medidas de estímulo à cabotagem, em especial as que permitem maior participação de embarcações estrangeiras na cabotagem brasileira, serão consideradas de relevante interesse público e estrategicamente prioritárias para todos os fins legais; as competências atribuídas à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos para fortalecimento de políticas nacionais de integração dos diferentes modais de transporte de pessoas e bens, em conformidade com as políticas de desenvolvimento nacional, regional e urbano, de defesa nacional, de meio ambiente e de segurança das populações, formuladas pelas diversas esferas de governo.

O Ministério da Infraestrutura já prevê, para 2025, que a cabotagem terá uma participação de 29% na matriz de transportes brasileira, através de 205 intervenções hidroviárias, a um custo de R$ 15,8 bilhões.

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