Tributação de compras pela internet por pessoas físicas
Produtos importados por compras online estão sujeitos a avaliação pela Receita Federal, com tributação sujeita a interpretação. Como segurar esse tipo de remessa?
Ao comprar produtos no exterior pela internet, como pessoa física, o consumidor torna-se automaticamente importador direto. Com um simples clique, é possível comprar diversos tipos de mercadorias, como eletrônicos, celulares, tablets, softwares, relógios, roupas, perfumes, cosméticos e medicamentos, em qualquer parte do mundo.
Quando efetuam uma compra em sites no exterior, muitos brasileiros acreditam estar isentos do pagamento de impostos, porém nem sempre estão. Os consumidores normalmente tomam conhecimento da tributação após ter adquirido o produto e se surpreendem com a diferença entre preço negociado e o valor que realmente terão que pagar.
A portaria MF 156/99, em uma instrução normativa da Receita Federal, indica que os bens que integrem a remessa postal com valor até cinquenta dólares serão isentos do pagamento de impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. No entanto, a mesma categoria de importação, no art. 2º, inciso II do Decreto-Lei 1804/80, estabelece que a isenção do imposto sobre bens adquiridos no exterior aplica-se às importações com valores até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas. Caso uma compra internacional com valor entre US$ 50 e US$ 100 seja tributada, o importador pode entrar com um pedido de revisão junto à Receita Federal para que os tributos pagos sejam reembolsados.
O limite para importação por pessoa física por meio postal é de até US$ 3.000,00 e vale para qualquer mercadoria, inclusive as declaradas como “gift” (presente). A importação por pessoa física com objetivo de revenda é proibida. Para medicamentos, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica no momento da liberação.
Na hipótese de a Receita Federal levantar suspeitas sobre os produtos importados, esses permanecerão na alfândega para averiguação e dificilmente serão liberados, podendo ir a perdimento. A Receita Federal tem meios para detectar declarações falsas em invoices e notas fiscais e, se decidir que um item foi subfaturado, cobrará o imposto de acordo com a sua tabela própria.
A tributação das importações realizadas por pessoas físicas é chamada de Regime de Tributação Simplificado (RTS). Nesse regime, os bens são tributados por uma alíquota única de 60%, contemplando o Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS e Cofins. O cálculo é feito sobre a soma do valor do produto e despesas com frete e seguro. Para produtos com valor entre US$ 500,00 e US$ 3.000,00 o comprador deverá fazer a Declaração Simplificada de Importação (DSI) no site do Correios.
No caso da importação de software, o imposto será aplicado sobre o valor físico do produto, se este vier discriminado separadamente na nota fiscal. Caso contrário, o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
As seguradoras brasileiras não aceitam segurar mercadorias adquiridas no exterior por pessoas físicas, inclusive aquelas de valores mais expressivos, como máquinas, equipamentos e veículos. O seguro pretendido por pessoa física seria, portanto, adquirido por meio de apólice avulsa, um sistema preterido pela maioria das seguradoras. Na falta de seguro, havendo perdas, danos e extravio de produtos, restará ao comprador buscar o ressarcimento dos prejuízos diretamente da empresa responsável por trazer a mercadoria ao Brasil.
O que fazer para obter a cobertura necessária às suas importações?
A pessoa física, na figura de importador, ao comprar um produto no exterior, deve solicitar ao vendedor que a exportação seja na condição de venda CIP ou CIF, dependendo do meio de transporte, que já vêm com seguro contratado pelo vendedor no exterior. Nessa modalidade, o ideal é que o seguro seja com cobertura ampla, que inclui a garantia contra todos os riscos, tendo o importador como beneficiário.
Aparecido Rocha - insurance review
Especialista em seguros internacionais.
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46 Comentários
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claudio messias
06/08/2022 15:57
RICARDO JOSÉ
27/09/2021 07:43
Aparecido Rocha
27/09/2021 19:17
Iago
07/09/2021 10:36
Aparecido Rocha
14/09/2021 09:13
Solange
01/07/2021 14:05
Aparecido Rocha
17/07/2021 20:22
Layla Kamouh
08/06/2021 11:21
Aparecido Rocha
16/06/2021 09:42
Charles
27/03/2021 12:53
Aparecido Rocha
16/06/2021 09:44
Jefferson
22/11/2020 00:14
Aparecido Rocha
25/11/2020 10:37
Ricardo Maria
20/07/2020 13:51
Aparecido Rocha
25/11/2020 10:34
sarah
10/06/2020 16:49
Aparecido Rocha
15/06/2020 11:07
NEILTON GONCALVES PRADO
05/03/2020 22:17
Aparecido Rocha
10/03/2020 08:10
Rui
10/07/2020 18:48
Aparecido Rocha
14/07/2020 09:40
Jefferson
22/11/2020 00:16
Roger
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Roberto
28/11/2019 12:47
Lídia Guimarães Silva
30/01/2019 20:03
Aparecido Rocha
06/02/2019 07:55
acordosom
30/08/2018 16:13
Aparecido Rocha
03/09/2018 19:33
Fausto Carlos Pessagno
30/08/2018 15:24
Aparecido Rocha
03/09/2018 19:37
Rafael Pimenta
14/02/2018 11:18
Aparecido Rocha
03/09/2018 19:40
leandro
08/10/2017 22:30
Aparecido Rocha
03/09/2018 19:42
MARGARIDA THOME
21/09/2017 00:14
Jhony Amazonas
13/07/2018 11:40
Aparecido Rocha
03/09/2018 19:44
Irenildo Macedo
19/07/2017 23:50
Aparecido Rocha
03/09/2018 19:46
nicolas pereira de castro
23/06/2017 23:57
Aparecido Rocha
03/09/2018 19:51
Dionilson
22/03/2017 09:29
Aparecido Rocha
03/09/2018 19:49
Wagner
16/02/2017 17:04
Aparecido Rocha
03/09/2018 19:54