Tributação de compras pela internet por pessoas físicas

Produtos importados por compras online estão sujeitos a avaliação pela Receita Federal, com tributação sujeita a interpretação. Como segurar esse tipo de remessa?

Ao comprar produtos no exterior pela internet, como pessoa física, o consumidor torna-se automaticamente importador direto. Com um simples clique, é possível comprar diversos tipos de mercadorias, como eletrônicos, celulares, tablets, softwares, relógios, roupas, perfumes, cosméticos e medicamentos, em qualquer parte do mundo.

Quando efetuam uma compra em sites no exterior, muitos brasileiros acreditam estar isentos do pagamento de impostos, porém nem sempre estão. Os consumidores normalmente tomam conhecimento da tributação após ter adquirido o produto e se surpreendem com a diferença entre preço negociado e o valor que realmente terão que pagar.

A portaria MF 156/99, em uma instrução normativa da Receita Federal, indica que os bens que integrem a remessa postal com valor até cinquenta dólares serão isentos do pagamento de impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. No entanto, a mesma categoria de importação, no art. 2º, inciso II do Decreto-Lei 1804/80, estabelece que a isenção do imposto sobre bens adquiridos no exterior aplica-se às importações com valores até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas. Caso uma compra internacional com valor entre US$ 50 e US$ 100 seja tributada, o importador pode entrar com um pedido de revisão junto à Receita Federal para que os tributos pagos sejam reembolsados.

O limite para importação por pessoa física por meio postal é de até US$ 3.000,00 e vale para qualquer mercadoria, inclusive as declaradas como “gift” (presente). A importação por pessoa física com objetivo de revenda é proibida. Para medicamentos, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica no momento da liberação.

Na hipótese de a Receita Federal levantar suspeitas sobre os produtos importados, esses permanecerão na alfândega para averiguação e dificilmente serão liberados, podendo ir a perdimento. A Receita Federal tem meios para detectar declarações falsas em invoices e notas fiscais e, se decidir que um item foi subfaturado, cobrará o imposto de acordo com a sua tabela própria.

A tributação das importações realizadas por pessoas físicas é chamada de Regime de Tributação Simplificado (RTS). Nesse regime, os bens são tributados por uma alíquota única de 60%, contemplando o Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS e Cofins. O cálculo é feito sobre a soma do valor do produto e despesas com frete e seguro. Para produtos com valor entre US$ 500,00 e US$ 3.000,00 o comprador deverá fazer a Declaração Simplificada de Importação (DSI) no site do Correios.

No caso da importação de software, o imposto será aplicado sobre o valor físico do produto, se este vier discriminado separadamente na nota fiscal. Caso contrário, o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

As seguradoras brasileiras não aceitam segurar mercadorias adquiridas no exterior por pessoas físicas, inclusive aquelas de valores mais expressivos, como máquinas, equipamentos e veículos. O seguro pretendido por pessoa física seria, portanto, adquirido por meio de apólice avulsa, um sistema preterido pela maioria das seguradoras. Na falta de seguro, havendo perdas, danos e extravio de produtos, restará ao comprador buscar o ressarcimento dos prejuízos diretamente da empresa responsável por trazer a mercadoria ao Brasil.

O que fazer para obter a cobertura necessária às suas importações?

A pessoa física, na figura de importador, ao comprar um produto no exterior, deve solicitar ao vendedor que a exportação seja na condição de venda CIP ou CIF, dependendo do meio de transporte, que já vêm com seguro contratado pelo vendedor no exterior. Nessa modalidade, o ideal é que o seguro seja com cobertura ampla, que inclui a garantia contra todos os riscos, tendo o importador como beneficiário.

Escrito por:

Aparecido Rocha - insurance review

Especialista em seguros internacionais.



46 Comentários

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    claudio messias

    06/08/2022 15:57

    Boa tarde, Olá, estou com dúvidas, quero comprar um conjunto de rodas de carro, são quatro rodas, cada uma pesando em torno de 12 kg, a roda, o valor de cada, em torno de 725 dólares + 160 de frete. O limite de 3000 dólares leva em consideração cada roda(caixa), ou a compra total declarada com meu CPF...

  • R
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    RICARDO JOSÉ

    27/09/2021 07:43

    Comprei um produto no valor de 700$ com CARTÃO DE CRÉDITO INTERNACIONAL e NÃO fui taxado, quero correr o risco em comprar outros produtos nessa faixa de preço. Estou com medo dessa informação referente as minhas compras internacionais(ALIEXPRESS) por cartão de crédito sejam identificadas pela RECEITA ou algum outro orgão, mesmo que a encomenda passe pela fiscalização, o valor REAL fica na operadora de cartão de crédito, você sabe se existe esse risco?
    Outra dúvida que fiquei é se existe um LIMITE DE VALOR que posso comprar DIARIAMENTE ou MENSALMENTE no exterior, sei que existe o valor POR PRODUTO, mas queria saber se tem algum LIMITE GERAL. Por exemplo, eu poderia comprar INDIVIDUALMENTE 100 produtos de $50 em peidos diferentes que NÃO fossem para revenda?

  • A
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    Aparecido Rocha

    27/09/2021 19:17

    Ricardo, obrigado pelo contato. Minha atividade é exclusivamente o seguro de transporte internacional. Sugiro procurar um profissional especializado na assessoria a importadores pessoas físicas.

  • I
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    Iago

    07/09/2021 10:36

    Não me ficou muito claro, eu posso importar um computador cujo o valor beira os 4000 dólares ? Ou a regra de 3000 dólares e limite para tudo e todos ? No caso e pessoa física

  • A
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    Aparecido Rocha

    14/09/2021 09:13

    Iago: Sim, você pode importar o computador no valor, mas terá que pagar os tributos correspondentes. Sugiro procurar uma empresa especializada para te auxiliar, minha área é seguros.

  • S
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    Solange

    01/07/2021 14:05

    Eu quero fazer uma compra como pessoa física de uma cadeira de estética que custa 500 dólares.
    Eu posso comprar sozinha, quais são os riscos.
    Existe alguma empresa no Brasil que pode fazer essa intermediação pra mim?

  • A
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    Aparecido Rocha

    17/07/2021 20:22

    Solange, sugiro identificar o representante do produto que você pretende importar, certamente eles te auxiliarão na importação.

  • L
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    Layla Kamouh

    08/06/2021 11:21

    Uma coisa que eu não entendo... tava pesquisando sobre isso, vi que, na legislação, importações abaixo de 100 dólares não são tributadas, certo? Até aí ok. Depois lembrei do Mercosul, pensei q ñ teria tributação, fui procurar e, até determinado valor, ñ tem mesmo. Então eu lembrei que, mesmo tendo o BRICS, o que compramos da china, por ex, pode ser tributado. Então como funciona a compra em países de um mesmo bloco? Só está livre de tributação se eu for no país, comprar e trazer o produto? Se eu comprar online, ñ importa de qual país saia o produto? Ñ tem tributação mais baixa, ou circulação livre? O que vale é os 100 dólares e tributação de 60%?

  • A
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    Aparecido Rocha

    16/06/2021 09:42

    Layla, bom dia ! A tributação independe do pais de compra. Mas como minha área é seguros, sugiro conversar com algum despachante aduaneiro. Grato

  • C
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    Charles

    27/03/2021 12:53

    Os limites so valem para uma compra? quer dizer que nao tem limites para importar pacotes em datas distintas?
    obrigado

  • A
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    Aparecido Rocha

    16/06/2021 09:44

    Charles, bom dia ! Me desculpa a demora na resposta, não havia visto sua pergunta. Sim, o limite é por compra. Grato

  • J
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    Jefferson

    22/11/2020 00:14

    Quer dizer então que quem quer importar é um bandido? Ou o bandido é quem quer roubar o material importado? Quem é que rouba o material que eu importei com MEU dinheiro?

  • A
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    Aparecido Rocha

    25/11/2020 10:37

    Sinceramente, não entendi seus comentários, o artigo não se refere a roubo. recomendo ler novamente.

  • R
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    Ricardo Maria

    20/07/2020 13:51

    Eu sou Pessoa física e estou importando para revender, como faço para legalizar tudo.
    Como estou iniciando neste ramo, qual seria o valor que posso importar durante o ano sem cair na malha da receita federal?

  • A
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    Aparecido Rocha

    25/11/2020 10:34

    Sugiro buscar assessoria com um despachante aduaneiro.

  • S
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    sarah

    10/06/2020 16:49

    Boa tarde, esses 60% valem para produtos vindo do Mercosul (Uruguai) ou tem isençao ? Obrigada

  • A
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    Aparecido Rocha

    15/06/2020 11:07

    Sarah, sim vale também para importações do Mercosul.

  • N
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    NEILTON GONCALVES PRADO

    05/03/2020 22:17

    Compras de livros e agendas no exterior está sujeita a tributação, com qual taxa. Roupas quais sáo as taxas de importação?grato

  • A
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    Aparecido Rocha

    10/03/2020 08:10

    Sugiro procurar um despachante aduaneiro, é o profissional adequado para a identificação das respectivas taxas para as importações citadas.

  • R
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    Rui

    10/07/2020 18:48

    Não é cobrado NENHUM imposto pela importação de livros. Já comprei vários e NUNCA me cobraram imposto.

  • A
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    Aparecido Rocha

    14/07/2020 09:40

    Há isenção quando não houver transação comercial para a compra de livros, até para incentivar a educação e cultura.

  • J
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    Jefferson

    22/11/2020 00:16

    Imposto é roubo. Incentivar a cultura roubando é piada.

  • R
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    Roger

    17/02/2020 23:07

    Tendo um limite de 3mil dólares para importação, de quanto em quanto tempo posso importar até esse valor?

  • C
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    Carlos

    01/12/2019 10:21

    Comprei quatro relógio em um site da China total deu R$164 reais , vou pagar imposto.

  • R
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    Roberto

    28/11/2019 12:47

    Olá quero comprar um instrumento no valor de R$700,00, qual o procedimento a ser tomado e qual o valor final?

  • L
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    Lídia Guimarães Silva

    30/01/2019 20:03

    Comprei um produto (medicamento) no valor de 43$ e paguei pelo envio expresso 40$, fiquei totalmente surpresa quando o entregador me disse que teria que pagar taxa de alfândega no valor de R$291,00. Isso é normal?

  • A
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    Aparecido Rocha

    06/02/2019 07:55

    Conforme mencionei no artigo, importações com valor até cinquenta dólares serão isentos do pagamento de impostos. A lei não diz nada a respeito da cobrança. Mesmo que na declaração conste US$ 40,00 e a fiscalização identificar que o valor correto seria maior, nesse caso haverá cobrança de imposto sobre o valor correto. Precisa entender se o que te cobraram é imposto ou despesa de entrega. Recomendo conversar com algum despachante aduaneiro para verificar se você tem direito à restituição do valor cobrado.

  • A
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    acordosom

    30/08/2018 16:13

    Não ficou claro, essa explicação já importei mais de 1800 dolar como pessoa fisica e não fui taxado. Em contra partida importei um perfume barato da Amazom Sexi and cyti por 10 dolares, tive que pagar taxa de 60%. A alfandega se perde. Qual a finalidade desses 60% absurdos, não quebrar as industrias locais? Se já estão quebradas , libera essa importação cobrando um dizimo de 10% ficaria de bom tamanho...

  • A
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    Aparecido Rocha

    03/09/2018 19:33

    Conforme mencionou que fez importação acima de US$ 1.800,00 sem taxação, só posso dizer que deu sorte em não ser autuado pela RF, pois a lei existe. Sobre a taxação sobre uma importação de US$ 10,00, você pode buscar seus direitos conforme mencionei no artigo. Sobre a finalidade dos 60% de impostos, sugiro perguntar para RF, pois apenas reproduzi as normas estabelecidas pelo governo.

  • F
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    Fausto Carlos Pessagno

    30/08/2018 15:24

    Comprei um livro na Itália via internet no site da amazon local, e a transportadora que opera em parceria com o site, solicitou meu CPF, por ser uma norma da Receita Federal, a fim do desembaraço da mercadoria, gostaria de saber se é procedente essa exigência!

  • A
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    Aparecido Rocha

    03/09/2018 19:37

    Minha especialização é sobre a contração de seguro conforme coloquei no artigo. recomendo buscar informações sobre a sua dúvida com a própria RF.

  • R
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    Rafael Pimenta

    14/02/2018 11:18

    Olá Aparecido, no caso de MEI eu preciso de radar para importação de até 3000 dolares?

  • A
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    Aparecido Rocha

    03/09/2018 19:40

    Importar como MEI tem as mesmas regras de uma importação qualquer. Se for menor que 3 mil dólares, é possível a importação simplificada. Caso seja um valor maior é preciso realizar a habilitação no Radar/Siscomex e contratar um despachante aduaneiro.

  • L
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    leandro

    08/10/2017 22:30

    Olá tudo bem? Estou com uma duvida, fiz uma compra em um site estrangeiro, a compra custou 608 dólares, serei taxado no valor total ou na diferença de 108 dólares?

  • A
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    Aparecido Rocha

    03/09/2018 19:42

    Será taxado pelo valor total.

  • M
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    MARGARIDA THOME

    21/09/2017 00:14

    Eu compro bastante no Ebay e no Ali e nunca fui taxada. Compro mais produtos infantis e faço várias compras pequenas e de vários compradores para não atingir o valor estipulado para taxação. Escolho também o frete gratuito que, além do benefício em si, diminui bastante a chance de ser taxada. Para quem quer comprar em sites internacionais um cartão bem interessante é o Dollar Card, do EBANX, porque não gera taxas. Tem baixo custo, só paga uma vez no ano, um valor baixo de U$ 5.00. É virtual, pode ser vinculado ao PayPal e é aceito em todos os sites que trabalham com a bandeira Master. Só cobra na recarga e não em cada compra que se faz, o saldo pode ser transferido para a conta bancária e tem a melhor cotação do dólar. Ah, e o IOF é de 0.38%. Eu fiz e vale muito a pena. Quem quiser conferir... https://www.ebanx.com/br/ebanx-dollar-card?referral_code=FB4605167F&referral_name=Josely

  • J
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    Jhony Amazonas

    13/07/2018 11:40

    Olá, ainda é valida essa dica?

  • A
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    Aparecido Rocha

    03/09/2018 19:44

    Sim, a lei permanece em vigor.

  • I
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    Irenildo Macedo

    19/07/2017 23:50

    e se eu importar um produto usado como por exemplo um notebook do brecho dos estados unidos, serei taxado?
    do brecho goodwill

  • A
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    Aparecido Rocha

    03/09/2018 19:46

    A lei é a mesma para todas as importações.

  • N
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    nicolas pereira de castro

    23/06/2017 23:57

    Gostei muito da sua materia!

  • A
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    Aparecido Rocha

    03/09/2018 19:51

    Obrigado

  • D
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    Dionilson

    22/03/2017 09:29

    Bom dia.

    Comprei peça pra meu carro pela Internet
    37.dolar e 48 dólar de imposto.
    Ai quando chegou no Brasil nós correio venho cobrança de 218 reais pela polícia federal dizendo ser tributos
    Achei o meio absurdo .
    O que posso fazer nesse casso

  • A
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    Aparecido Rocha

    03/09/2018 19:49

    Caso uma compra internacional com valor entre US$ 50 e US$ 100 seja tributada, o importador pode entrar com um pedido de revisão junto à Receita Federal para que os tributos pagos sejam reembolsados.

  • W
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    Wagner

    16/02/2017 17:04

    Vou comprar no exterior um celular no valor de 360 dólares. Será que ele pode ser apreendido ou eles liberam e pago o tributo e recebo o aparelho? E mais ou menos quanto seria esse tributo?

  • A
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    Aparecido Rocha

    03/09/2018 19:54

    O tributos serão aplicados conforme mencionei no artigo - 60%.