DPC publica hoje a versão brasileira das regras para o VGM
Regras para pesagem de containers são validadas no Brasil com o mínimo possível de interferência, para evitar burocracia e custos
Após ouvir e receber contribuições dos intervenientes do segmento de transportes em containers, a DPC (Diretoria de Portos e Costas) da Marinha do Brasil emitiu, no dia 25 de maio, a Portaria de número 164 que regulamenta no Brasil a aplicação das normas de pesagem estabelecidas pelo comitê de segurança marítima SOLAS da IMO (International Maritime Organization), a tão esperada norma do VGM (Leia no Guia). O documento estará disponível no site da Diretoria e no Diário Oficial da União a partir de hoje.
Para a publicação das diretrizes, a DPC visitou os terminais para conferência dos métodos atuais de pesagem (e as respectivas declarações), concluindo que o Brasil está preparado para atender às exigências da SOLAS que exigem a indicação do VGM (Verified Gross Mass) para todos os embarques de containers.
De acordo com o Vice-Almirante Wilson Pereira de Lima Filho, a DPC buscou interferir o mínimo nas determinações da própria IMO, de modo a evitar gerar burocracia e entraves para o embarcador brasileiro, ou ainda custos adicionais decorrentes dos novos procedimentos.
As normas da IMO, em vigor a partir de 01 de julho de 2016, são aplicáveis a embarques de exportação e cabotagem, em navios sujeitos à SOLAS, a convenção de salvaguarda da vida humana no mar. Segundo a legislação, o embarcador fica responsável por apresentar o VGM (verified gross mass), o peso bruto do container, por dois métodos a seu critério (leia no quadro).
Destaques da legislação brasileira
- O uso do método 2 fica proibido para certos tipos de cargas, como granéis e sucatas.
- A portaria estabelece também que as embalagens individuais seladas com o peso claramente demarcado na superfície dispensam nova pesagem ao serem estufadas no container.
- Em pesagens de container cheio feitas junto com o veículo rodoviário, deverão ser subtraídos a tara do caminhão e mais o combustível existente no tanque para obtenção da massa bruta do container carregado.
- No caso de caminhões bitrem (duplos), não é permitido obter a pesagem por meio de média aritmética: deverão ser pesados cada um dos containers separadamente, e em seguida subtrair a tara do veículo e seu combustível.
- A informação do VGM para o armador é obrigação do embarcador, e deverá ser enviada preferencialmente por via eletrônica, contendo assinatura de pessoa autorizada pelo embarcador, com identificação de seu CPF, CNPJ ou número de passaporte.
- Quando houver divergências entre a informação do VGM prestada pelo terminal e aquela declarada pelo embarcador, a decisão para elaborar o plano de carregamento do navio fica a critério do armador.
- Nas operações de transbordo, a pesagem está dispensada: a determinação do VGM é procedimento exigido exclusivamente na origem, desde que não tenha havido violação ou alterações na carga.
Para ler o documento na íntegra, consulte o site da DPC ou o Diário Oficial da União.
Participe do Seminário VGM promovido pelo Guia Marítimo no Hotel Meliá nesta sexta-feira dia 3 de junho e saiba tudo sobre as novas regras de pesagem de containers.
Notícias do dia
-
Logística
A Jornada Sustentável da CEVA Logistics Rumo à Descarbonização
-
Logística
Kuehne+Nagel anuncia nova frota de veículos elétricos para operações last mile no Brasil
-
Terminais
APM Terminals Suape conclui compra de equipamentos para terminal 100% eletrificado em...
-
Marítimo
SITA desembarca no setor marítimo com lançamento do SmartSea
-
Logística
Novo Gateway alfandegado DHL no aeroporto de Viracopos
-
Mercado
Sob Consulta, Volvo Oferece Caminhões FH para Rodar com 100% de Biodiesel
Seja o primeiro a comentar
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Guia Marítimo. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.