Scanner das exportações de Santos para a Europa
Segundo armador, a determinação é prática comum, porém os custos para o procedimento não podem recair sobre o transportador, por não estarem relacionados à operação navio
No início de abril, a Alfândega da Receita Federal no Brasil no Porto de Santos determinou, por meio de portaria publicada no DOU, que todas as cargas de exportação com destino à Europa deveriam ser escaneadas no recinto onde ocorresse o embarque. De acordo com a Portaria nº 27, nos casos em que houvesse suspeitas decorrentes da análise de imagens, a COV (Central de Operações e Vigilância) do órgão regulador deveria ser imediatamente comunicada, no entanto sem interrupção no fluxo de embarque.
Aprovada por unanimidade pela Cesporto/SP (Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos Terminais e Vias Navegáveis no Estado de São Paulo) por ter viés de segurança pública portuária, a determinação vigora por prazo indeterminado e estabelece ainda que o custo do escaneamento não pode ser repassado ao exportador.
Segundo o gerente de Procurement South America East Coast da Hamburg-Süd / Aliança, Fábio Grandchamp, o uso de scanner na operação portuária não é novidade. “Há tempos, algumas operações já exigem essa prática de modo a evitar contrabando de mercadorias. Nosso entendimento é que isto claramente acrescenta um passo na operação do terminal, porém, se corretamente planejado não deveria afetar de forma flagrante sua produtividade. De fato, não observamos nenhuma distorção nesse sentido até agora”, afirmou o gerente da companhia marítima.
Em janeiro deste ano, a Alfândega do Porto de Santos estabeleceu que todos os containers com destino à Europa ou que fossem transbordados na Europa deveriam ser inspecionados dessa forma não invasiva. O armador foi informado, em abril, por um terminal, sobre a determinação de que o custo do escaneamento não poderia mais ser cobrado dos exportadores. “Nosso entendimento é de que esse procedimento não está relacionado à operação do navio em si, mas sim à preparação e liberação da carga no processo em que o container adentra o terminal. Desta forma, não vemos como esse custo eventual possa ser direcionado ao armador”, declarou o gerente da Hamburg-Süd para a América do Sul.
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