Incoterms
Incoterms® 2020 - À primeira vista, a impressão é que ele mudou pouco. Olhando os termos, notam-se os mesmos 11 da versão 2010. E com mudança apenas do nome de um deles. Mas, ao se aprofundar, percebe-se que não é assim. Na superfície as mudanças foram poucas, praticamente cosméticas. Abaixo da superfície é que estão as grandes mudanças. E aí reside nossa preocupação com o seu aprendizado. Ensinando há tantos anos, e conhecendo bem o mercado, sabemos que o normal é olhar a superfície, e já achar que já se sabe tudo sobre seus termos de uso. As mudanças relevantes na superfície são:
Este termo pode ser usado em qualquer modo de transporte.
O vendedor cumpre a sua obrigação ao colocar a mercadoria disponível ao comprador, em seus próprios domínios, ou outro local nomeado.O comprador deve arcar com todos os custos e riscos a partir do ponto acordado de entrega. O vendedor não é obrigado a embarcar a mercadoria no veículo transportador enviado pelo comprador, mas se o fizer, será por conta e risco do comprador.
Os trâmites alfandegários, quando aplicáveis, tanto no país do vendedor quanto no país do comprador ou terceiros países, se houver, são por conta do comprador.
É o termo de menor responsabilidade e mais cômodo para o vendedor e o de maior responsabilidade para o comprador.
Este termo pode ser usado para qualquer modo de transporte e, também, quando mais de um modo for utilizado.
FCA significa que o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria for: a) embarcada no meio de transporte do comprador, nos domínios do vendedor, ou b) em qualquer outro local, quando for entregue no meio de transporte do vendedor, no local designado, pronta para ser desembarcada. Ou for adquirida assim entregue.
O vendedor assume os riscos e custos até a entrega da mercadoria.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação e passagem por terceiros países, se houver, são da conta do comprador.
Deve ser usado somente no sistema aquaviário, que é constituído dos transportes marítimo, fluvial e lacustre.
Neste termo, o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria for posicionada ao lado da embarcação designada pelo comprador, no cais ou numa balsa, no porto de embarque nomeado, ou quando a adquiri assim entregue.
O vendedor assume todos os custos e riscos de perdas ou danos à mercadoria até esse ponto.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável. Ele não tem obrigação quanto aos trâmites alfandegários na importação e na passagem por terceiros países, se houver, sendo esses por conta do comprador.
O FOB só deve ser usado no sistema aquaviário, constituído pelos transportes marítimo, fluvial e lacustre.
Este termo implica dizer que o vendedor entrega a mercadoria a bordo da embarcação designada pelo comprador, no porto de embarque nomeado, ou a adquiri assim entregue.
O risco de perda ou dano à mercadoria é transferido ao comprador nesse momento.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, em sendo aplicável, enquanto na importação e em terceiros países, se houver, são por conta do comprador.
Este termo pode ser usado para qualquer modo de transporte, e também quando mais de um modo de transporte for usado.
CPT significa que o vendedor entrega a mercadoria ao primeiro transportador, no local acordado em seu país, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior. Assim, cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria é entregue ao transportador, e não quando ela chega ao local de destino.
Este termo tem, portanto, dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, que são transferidos em locais diferentes, sendo o risco no país do vendedor e o custo no país do comprador.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação e na passagem por terceiros países, se houver, são por conta do comprador.
Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e também quando mais de um modo de transporte for usado.
Neste termo, o vendedor entrega a mercadoria ao primeiro transportador, no local acordado em seu país, ou a adquiri assim entregue, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior.
Assim, este termo tem dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, que são transferidos em locais diferentes, sendo o risco no país do vendedor e o custo no país do comprador.
O vendedor também contrata a cobertura de seguro para a mercadoria, contra os riscos de perda ou dano do comprador durante o transporte. A contratação terá que ser pela cobertura da Cláusula “A” do Institute Cargo Clause (LMA/IUA) ou cláusula similar. O vendedor deve fornecer ao comprador a apólice de seguro ou outra evidência da cobertura do seguro.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto na importação ou passagem por terceiros países, se houver, por conta do comprador.
O CFR só deve ser usado no sistema aquaviário, constituído pelos transportes marítimo, fluvial e lacustre.
Custo e Frete significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo da embarcação, no porto de embarque, ou a adquiri assim entregue. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários para levar a mercadoria ao porto de destino nomeado.
Assim, este termo apresenta dois pontos críticos, já que os riscos e custos são transferidos em locais diferentes, sendo o risco no país do vendedor e o custo no país do comprador.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas ele não tem obrigação quanto aos trâmites e direitos alfandegários na importação e passagem por terceiros países, se houver, que serão por conta do comprador.
O CIF só deve ser usado no sistema aquaviário, quais sejam, os transportes marítimo, fluvial e lacustre.
CIF significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo da embarcação, no porto de embarque, ou a adquiri assim entregue. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários, desde o ponto de entrega até o ponto no porto de destino nomeado.
Este termo apresenta dois pontos críticos, já que os riscos e custos são transferidos em locais diferentes, com o risco no país do vendedor e o custo no país do comprador.
O vendedor também contrata a cobertura de seguro para a mercadoria, contra os riscos de perda ou dano do comprador durante o transporte. A contratação terá que ser pela cobertura mínima, Cláusula “C”, do Institute Cargo Clause (LMA/IUA) ou cláusula similar. O vendedor deve enviar ao comprador a apólice de seguro ou certificado de seguro.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto na importação e trânsito por terceiros países, se houver, são por conta do comprador.
Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e também quando mais de um modo de transporte for usado.
Neste termo, a entrega da mercadoria pelo vendedor ocorre quando ela é colocada à disposição do comprador, no local de destino nomeado, no veículo de transporte, pronta para ser desembarcada. O vendedor assume todos os riscos e custos para esta entrega.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, enquanto na importação ou trânsito por terceiros países, se houver, são por conta do comprador.
Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e também quando mais de um modo de transporte for usado.
A entrega acontece quando o vendedor coloca a mercadoria desembarcada do meio de transporte utilizado, à disposição do comprador, no local de destino nomeado. O vendedor deve assumir todos os riscos e custos envolvidos para isso.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto nos países de importação e de trânsito por terceiros países, se houver, são por conta do comprador.
Este é o único termo dos Incoterms® em que o vendedor tem a obrigação de desembarcar a mercadoria na entrega.
Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e para quando mais de um modo de transporte for utilizado.
No DDP, a entrega da mercadoria pelo vendedor ocorre quando ela é colocada, desembaraçada, à disposição do comprador, no local de destino nomeado, no veículo de transporte, pronta para ser desembarcada. O vendedor assume todos os riscos e custos para esta entrega.
Os trâmites alfandegários na exportação, na importação e trânsito por terceiros países, se houver, são por conta do vendedor.
Ao contrário do EXW, esse termo é o de maior responsabilidade para o vendedor, sendo o mais cômodo para o comprador.
Observações
Toda vez que se utilizar a palavra "Incoterms®", esta deverá ser escrita com "I" maiúsculo e ter o símbolo da marca registrada após ela. Não poderá ser escrita de forma diferente desta determinação. E a versão deve ser mencionada após a palavra "Incoterms®".
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Fonte
*Samir Keedi – bacharel em economia, mestre em administração, professor universitário de pós-graduação e técnico, consultor, colunista, autor de vários livros em comércio exterior, tradutor oficial dos Incoterms 2000 aprovado pela ICC, representante brasileiro na revisão para os Incoterms® 2010.