OEA: o que é e como obter a certificação
Acordo global que engloba países signatários da OMA oferece benefícios aos intervenientes das operações logísticas de comércio exterior
O Operador Econômico Autorizado surgiu em 2005 durante uma convenção da OMA em Bruxelas, a partir do estabelecimento de uma estrutura normativa de padrões para segurança e facilitação do comércio global, batizada de “SAFE”. O objetivo principal da criação da figura do OEA era promover uma integração entre as aduanas e todos os operadores envolvidos na cadeia do comércio internacional de modo a evitar ações criminosas no trânsito entre os países, envolvendo terrorismo e trânsito ilegal de mercadorias.
A OMA (Organização Mundial das Aduanas) tem como diretriz o incentivo para que os países signatários desenvolvam acordos de reconhecimento mútuo (MRA), de modo que cada um deles estabeleça dois tipos de parcerias: o primeiro, entre as respectivas aduanas; e o segundo, entre as empresas e as aduanas. O propósito é não apenas facilitar a comunicação como também a cooperação e a consulta por meio de educação e intercâmbio de informações – sempre observando a confidencialidade das operações.
Como o profissional certificado OEA é um interveniente nas operações de comércio exterior, ou na cadeia de suprimento, a parceria envolve os setores público e privado: o OEA assume vínculos com o Estado e com a Receita Federal, comprometendo-se a exercer a sua atividade de maneira regular e idônea, administrando essa relação de forma transparente.
No Brasil, o programa, cuja primeira fase havia sido implantada em 2014, teve a sua segunda fase concluída em dezembro de 2015, durante um seminário internacional que reuniu mais de 500 participantes na cidade de São Paulo.
A certificação pode ser feita em diferentes níveis, e a cada um deles são concedidos benefícios que incluem a simplificação e agilidade de processos e facilitação de acordos de reconhecimento mútuo global. Para o país, o intercâmbio também é frutífero, uma vez que gera melhoria da imagem no mercado externo e, por conseguinte, atrai mais investimentos. Do lado da aduana, há melhoria de controles e análises de risco e abre as portas para a implementação do Acordo Internacional assinado em Bali na OMC, o “Pacote de Bali”, que estabelece diretrizes sobre a burocracia que envolve as atividades do comércio exterior mundial, particularmente as relativas aos despachos aduaneiros.
Benefícios aos Operadores Econômicos Autorizados
É importante ressaltar que a adesão ao Programa Brasileiro de OEA é voluntária, ou seja, os operadores que optarem pela não certificação continuarão normalmente suas operações no comércio exterior, porém não usufruirão dos mesmos benefícios concedidos a todos os operadores certificados, tais como: Divulgação no site da RFB, mediante solicitação, Utilização da Logomarca "AEO" conforme especificações; estabelecimento de um Ponto de Contato para a comunicação entre a RFB e o OEA para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa e a procedimentos aduaneiros; Prioridade de Análises do pedido de certificação de operador que já tenha sido certificado em outra modalidade ou nível do Programa Brasileiro de OEA; Benefícios concedidos pelas Aduanas Estrangeiras; Participação no Fórum Consultivo de elaboração de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do próprio Programa; Dispensa de exigências já cumpridas, como exigências formalizadas na habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa Brasileiro de OEA; e Participação em Seminários e Treinamentos organizados conjuntamente com o Centro OEA.
Aos Operadores Econômicos Autorizados certificados nas categorias OEA-Segurança e do OEA-Pleno, haverá benefícios específicos, como Redução do Percentual de Canais na Exportação (a seleção para canais de conferência dos despachos de exportação do exportador OEA terá seu percentual reduzido em relação aos demais); Parametrização Imediata das DE (Declaração de Exportação); Prioridade de Conferência das DE no processamento feito pelas unidades locais da RFB, nos termos de ato específico emitido pela Coana; além de Dispensa de Garantia no Trânsito Aduaneiro cujo beneficiário seja transportador OEA.
Para os operadores certificados como OEA-Conformidade (Níveis 1 e 2) e OEA-Pleno, os benefícios incluem Reposta à Consulta de Classificação Fiscal em até 40 dias e Dispensa de Garantia na Admissão Temporária para Utilização Econômica.
Operadores OEA-Conformidade Nível 2 e OEA-Pleno contarão com Redução do Percentual de Canais na Importação; Parametrização Imediata das DI (Declaração de Importação); Prioridade de Conferência das DI, nos termos de ato específico emitido pela Coana; Registro da DI antes da chegada da carga no modal marítimo, com aplicação de seleção parametrizada imediata; bem como o Canal Verde na Admissão Temporária, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria.
Como Obter a Certificação OEA
1 – Verificar a admissibilidade da sua empresa: A certificação de OEA aplica-se aos seguintes intervenientes da cadeia logística internacional constantes do art. 4º da Instrução Normativa da RFB nº 1.598/15: Importador, Exportador, Transportador, Agente de Carga, Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, Operador Portuário ou Aeroportuário, Despachante Aduaneiro. Caso a atividade de sua empresa não esteja entre as citadas acima, neste primeiro momento, a sua participação no Programa OEA não será permitida. A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA) poderá estender a certificação a outros intervenientes da cadeia logística no fluxo do comércio exterior a qualquer tempo.”
2 – Preencher uma autoavaliação por meio do Questionário de Autoavaliação (QAA), enviado à Receita Federal. Trata-se do Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15, obtido no site da Receita, e que deve ser respondido pelos requerentes de todas as modalidades de Certificação OEA (OEA-S, OEA-C e OEA-Pleno). São 79 itens, distribuídos em quatro blocos de perguntas, aos quais devem-se anexar certificados e documentos comprobatórios das respostas oferecidas.
3 – Apresentar Relatório Complementar de Validação (exigido somente dos interessados na certificação OEA Conformidade Nível 2 e Pleno), validados por profissionais ou instituições com qualificação técnica na área tributário-aduaneira ou por equipe de controle interno, desde que seja demonstrado seu grau de independência em relação à equipe responsável pela execução do processo de trabalho.
4 - O representante legal do requerente da Certificação OEA deve comparecer, presencialmente, a qualquer unidade de atendimento da Receita Federal para a solicitação de abertura do DDA (Dossiê Digital de Atendimento), por meio do documento SODEA (Solicitação do Dossiê Digital de Agendamento).
5 – O requerente da certificação OEA terá o prazo de 30 dias para reunir a documentação necessária pela Internet com uso de Certificado Digital ICP-Brasil, pelo do e-CAC: Requerimento da Certificação OEA (para todas as modalidades); Questionário de Autoavaliação (QAA) respondido (todas as modalidades); Documentos e evidências que comprovam as respostas fornecidas ao QAA (todas as modalidades); Relatório complementar de validação (modalidades OEA-Conformidade Nível 2 e OEA-Pleno). Decorridos os 30 dias desde o SODEA, o dossiê perde a validade.
6 – Análise pelo Centro de Certificação e Monitoramento dos Operadores Econômicos Autorizados (Centro OEA). Por ser uma estrutura centralizada, ela permitirá processos de certificação mais ágeis, pois os servidores são especializados no assunto. As equipes são divididas em 3 grupos, o que garante mais impessoalidade às análises e mais idoneidade ao processo de certificação.
Empresas já certificadas no Brasil
Já constam como operadores certificados as seguintes empresas: Embraer (Pleno), DHL (S), Viracopos (S), CNH Industrial (Pleno), Samsung (C-Nível 2), LG Eletronic (C- Nível 2), General Motors (C – Nível 2), Dell Computadores (C – Nível 2), Robert Bosch (C – Nível 2) Volvo do Brasil (C- Nível 2), TAM Linhas Aéreas ( C – Nível 2) Toyota (C – Nível 2) Basf (C – Nível 2), IBM (C – Nível 2), Dow Brasil (C – Nível 2), Farmoquímica (C – Nível 2), UPS do Brasl Remessas Expressas (S), United Parcel Service Co (S), Hyundai (S), Suata Terminal Alfandegado (S), Brasil Kirin (S), ThyssenKrupp (C – Nível 1), Iharabras Ind. Químicas (C – Nível 1), Adama do Brasil S (C – Nível 1), Foxconn (C – Nível 1), Yakaki Autoparts (C – Nível 1), Iveco Latin America Ltda (C – Nível 1), Sanmina SCI (C – Nível 1), Helicópteros do Brasil (C – Nível 1), Honda Automóveis (C – Nível 1), Sony Brasil (C – Nível 1), TRW Automotive (C – Nível 1), Tyco Electronics (C – Nível 1), Compalead (C – Nível 1), Whirpool (C – Nível 1), Bayer (C – Nível 1), Eletrobrás Termonuclear (C – Nível 1), Mahle Behr (C – Nível 1), Eaton (C – Nível 1), Cargill Alimentos (C – Nível 1) e Solvay Indupa do Brasil (C – Nível 1), Terminal Portonave (S).
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13 Comentários
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Fernando Sapata
17/12/2019 16:29
DENILSON ALMEIDA
17/03/2021 13:59
Fernando Sapata
17/12/2019 16:27
mauricio aranha de Oliveira
16/12/2019 17:42
DENILSON ALMEIDA
17/03/2021 13:58
vanusa moraes pereira
25/04/2019 11:39
Daniel Camargo
30/04/2019 12:21
ADÃO A., CAMPOS
19/09/2019 22:10
EMERSON Luiz BONIFÁCIO
28/12/2020 14:23
Milena Castiglioni Silva
14/12/2018 10:56
Roberto Alves
29/03/2018 10:25
ADIRSON CARLOS MACHADO
10/04/2018 11:25
Roberto Alves
29/03/2018 10:15