Para advogada marítima, aquisição da Santos Brasil mostra tendência de verticalização

Companhia de navegação francesa anunciou compra de 48% da empresa; Segundo Cristina Wadner, processo de verticalização já ocorre em outros países, mas sofre resistência no Brasil

Terceira maior companhia de navegação do mundo, a francesa CMA CGM, anunciou neste domingo (22) a aquisição de 48% da Santos Brasil, proprietária de um dos maiores terminais de contêineres do país, pelo valor de R$ 6,3 bilhões. E, para a advogada marítima Cristina Wadner, do escritório Cristina Wadner Advogados Associados, esta transação mostra a tendência da verticalização, que já ocorre em outros países, porém sofre resistência no Brasil.

“Os usuários alegam que poderá ocorrer um monopólio por parte dos armadores estrangeiros. No caso de carga geral, como soja, milho, celulose, minérios, entre outros, já acontece a verticalização naturalmente. Porém, no Brasil, a questão gira em torno da carga conteinerizada. Em portos estrangeiros, é muito comum a verticalização pois, na visão deles, se um armador está associado a um terminal, terá interesse em trazer mais volume de carga”, diz Wadner.

A advogada cita um outro caso já existente em Santos, da Brasil Terminal Portuário (BTP), controlada pela Maersk e MSC – grandes operadoras de navios de carga.

No caso da Santos Brasil, a conclusão da compra depende da aprovação de órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

A advogada explica que, neste caso especificamente, a CMA CGM terá interesse em movimentar o terminal, trazendo mais carga, além dos investimentos necessários para a adaptação da infraestrutura para atender não apenas os navios que já operam com combustíveis menos poluentes, como também atender a nova demanda de biocombustíveis.

Cristina Wadner conclui dizendo que não há irregularidade na verticalização, desde que respeitadas as regras concorrenciais: “No Brasil, isso é feito pelo Cade, com o apoio da Antaq, a fim de veriticar eventual assimetria. Pode-se, inclusive, criar mecanismos para garantir que terminais não-verticalizados não sejam inviabilizados. Temos que confiar na atuação da administração pública para este tipo de fiscalização e planejamento.”

(*) Cristina Wadner é especialista em Direito Marítimo, Regulatório e Empresarial.


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