AT&M lança certificado de “averbação internacional” para o transporte rodoviário de cargas
A AT&M acaba de lançar uma funcionalidade específica para o transporte rodoviário em relação a viagens internacionais. A empresa é responsável pela média mensal de 80 milhões de documentos transacionados para seguradoras, corretoras, transportadoras e embarcadores que totalizam 31 mil clientes em todo o país.
O Certificado de Apólice Única de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTRC-VI) já pode ser emitido para que o transporte rodoviário de cargas seja realizado para fins de exportação e importação na região do Mercosul, em fronteiras de países como Argentina, Chile, Brasil, Surinami, Guiana e Venezuela.
Segundo Flademir Lausino de Almeida, CEO da AT&M, as seguradoras poderão ter acesso também a um relatório completo para gestão e acompanhamento em tempo real sobre quais segurados que já incorporaram essa função no dia a dia de suas demandas para viagens internacionais, ao mesmo tempo terão mais segurança e exatidão das informações pertinentes ao transporte. “Essa funcionalidade representa mais uma vez a missão da AT&M que visa ser o principal elo da averbação eletrônica de cargas entre seguradoras, corretoras, transportadoras e embarcadores”.
O RCTRC-VI também terá um QR code que ao ser escaneado apresentará as informações completas de cada carga destinada a países da América do Sul. Poderá ser emitido somente se o processo de averbação da carga for realizado no ato da viagem.
A averbação de cargas é um procedimento obrigatório! As empresas ao contratarem o seguro da carga devem informar eletronicamente à seguradora as particularidades do frete e da mercadoria transportada.
A atividade é estabelecida pela resolução 247 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que obriga a contratação de responsabilidade civil (RCTR-C) e a averbação de cada embarque antes do início da viagem. Caso ocorra um sinistro e existam documentos não averbados (ou averbados após a viagem), a seguradora tem o direito de recusar a indenização.
Além disso, a ANTT torna obrigatório informar o número de averbação dos Conhecimentos de Transportes (CT-es) ou Nota Fiscal Eletrônica para a emissão do Manifesto Eletrônico de cargas 3.0, ou seja, não é possível emitir o MDF-e sem a averbação dos documentos que estão relacionados nele, conforme resolução CNSP 361 publicada em junho de 2018, passou a ser obrigatório o envio do MDF-e para a companhia de seguro antes do início da viagem.
Notícias do dia
-
Logística
A Jornada Sustentável da CEVA Logistics Rumo à Descarbonização
-
Logística
Kuehne+Nagel anuncia nova frota de veículos elétricos para operações last mile no Brasil
-
Terminais
APM Terminals Suape conclui compra de equipamentos para terminal 100% eletrificado em...
-
Marítimo
SITA desembarca no setor marítimo com lançamento do SmartSea
-
Logística
Novo Gateway alfandegado DHL no aeroporto de Viracopos
-
Mercado
Sob Consulta, Volvo Oferece Caminhões FH para Rodar com 100% de Biodiesel
Seja o primeiro a comentar
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Guia Marítimo. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.