Relatório de Conjuntura Política

Avançam no Congresso as propostas da PEC 241 e da revisão da obrigatoriedade da Petrobras nos campos do pré-sal

*Por Pedro Igor Mantoan – Consultor Associado de Regulação & Assuntos Governamentais (pedro@pmac.com.br)

Avançam no Congresso as propostas da PEC 241 e da revisão da obrigatoriedade da Petrobras nos campos do pré-sal. No cenário político, o resultado eleitoral de primeiro turno consagra a reorganização de forças políticas no país e abre a contagem regressiva para 2018.

1. Fim da obrigatoriedade da Petrobras no Pré-Sal gera expectativa de novos leilões.

Foi aprovado em votação na Câmara o Projeto de Lei nº 4.567/2016, originado no Projeto de Lei do Senado nº 131/2015, que torna facultativa a participação da Petrobras nos campos de extração de petróleo no pré-sal. O texto do PL altera alguns artigos da Lei nº 12.351/2010, que estabelece a obrigatoriedade da Petrobras atuar como operador exclusivo nos campos do pré-sal, responsável pela condução e execução de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e desativação das instalações de exploração e produção.

A Lei a ser alterada pelo PL também prevê que a Petrobras integre obrigatoriamente o consórcio contratado, vencedor da licitação para a exploração e produção em regime de partilha. Na prática, buscava-se pela lei garantir a presença da estatal em toda a sequência do processo extrativo. Com fundamento, contudo, nas dificuldades de caixa da empresa, ainda no governo anterior passou-se a considerar a necessidade de flexibilização dessa obrigatoriedade, de modo a assegurar que o petróleo existente seja efetivamente extraído, uma vez que os recursos no subsolo não geram receita.

O PL 4.567 converte em um direito de preferência a obrigatoriedade de participação da Petrobras como operadora do campo e participante do consórcio contratado, preferência a ser exercida conforme análise do Conselho Nacional de Política Energética, que fica responsável por oferecer à estatal os blocos a serem contratados em regime de partilha. Deve-se ter em conta, em análise ao projeto, que essa preferência à Petrobras justifica-se tendo em vista que o regime de partilha de produção é exercido mediante a remuneração à União por parte do óleo extraído, além da receita de royalties paga sobre o total.

Por outro lado, considerando os expressivos investimentos necessários à exploração dos campos do pré-sal, a obrigatoriedade podia ter por efeito atrasar a produção. Parece razoável que se busque promover novos leilões no pré-sal em breve, o que poderá ampliar a arrecadação em royalties e em óleo pago à União, chamado excedente de produção. Por fim, deve-se destacar que não há no PL aprovado qualquer alteração sobre os critérios de rateio federativo, garantidos os recursos a Estados e Municípios na forma atual, bem como não se alteram as vinculações da parcela de royalties da União para educação e saúde.

2. A Relatório da PEC 241 aprovado na Comissão Especial na Câmara e caminha para votação em plenário

A PEC 241, principal medida proposta pelo governo para controle da relação dívida-PIB, teve relatório aprovado em votação na Comissão Especial na Câmara, destinada à matéria. A proposta ainda deve passar por duas votações em plenário na Câmara e outras duas no Senado.

O texto da PEC institui no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) o chamado Novo Regime Fiscal. Como o nome diz, o ADCT tinha por finalidade reger a transição para a nova ordem constitucional. Contudo, com as peculiaridades jurídicas recorrentes no país, o texto das ADCT acabam por ser alvo de novas disposições, que lhe vão eliminando a transitoriedade. É também no ADCT que se prevê a Desvinculação de Receitas da União, ajuste temporário, constantemente renovado, para ajudar os governos a flexibilizar o orçamento.

Estruturalmente, a PEC estabelece limites individualizados para as despesas primárias, calculado como o valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Nos termos do texto, o limite aplica-se a:

I - Poder Executivo;

II - Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; do Conselho Nacional de Justiça; da Justiça do Trabalho; da Justiça Federal; da Justiça Militar da União; Justiça Eleitoral; e Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;

III - Senado Federal; da Câmara dos Deputados; e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;

IV - Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e

V - Defensoria Pública da União.

Em caso de descumprimento do limite estabelecido pelo Novo Regime Fiscal, ficam vedados aos entes elencados a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos; a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; a admissão ou contratação de pessoal; a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios, dentre outros.

No tocante às despesas com educação e saúde, há controvérsias sobre quais seriam os reais efeitos da PEC. Isso porque a Constituição determina um patamar mínimo de gastos, 18% da receita de impostos para a educação e 15% da receita corrente líquida para a saúde, no caso da União. A PEC prevê que em 2017 os gastos sejam apurados nos termos da constituição, mas que nos exercícios seguintes sejam corrigidos pela regra do novo regime – IPCA.

Certamente, se aprovada a PEC nestes termos, haverá controvérsia jurídica. Prevendo-se queda de inflação e retomada do crescimento, ainda que não em breve, o efeito esperado da PEC é que a economia, e por consequência a arrecadação fiscal, cresça em patamares numéricos mais elevados que a inflação, permitindo que o gasto público (dos entes elencados, ao menos) cresça abaixo do crescimento da economia. Contudo, a base utilizada para os patamares mínimos de saúde e educação refere-se, explicitamente no texto constitucional, a arrecadação de impostos (no caso da educação) e a receita corrente líquida (saúde). No contexto atual, em que o ajuste fiscal está na ordem do dia, é possível que o texto seja socialmente aceito. Difícil crer, contudo, que em possível cenário futuro de crescimento da economia e da arrecadação não se cobrará do governo a observância dos patamares mínimos conforme previstos, além de outras pressões setoriais que poderão buscar exceções à regra. Seria oportuno aprimorar o texto de modo a compatibilizar de modo mais adequado às previsões constitucionais, bem como assegurar que o limite de gastos não afete os tão necessários investimentos em infraestrutura.

3. Conjuntura: eleições municipais deixam alerta à classe política.

Os resultados das urnas no dia 2 estamparam a derrocada do partido dos trabalhadores perante a população. Se as investigações sobre desvios deixaram marcas também sobre outras legendas, a crise econômica foi interpretada pelo eleitor como fruto do antigo governo. É certo que índices de inflação e desemprego em dois dígitos tendem a derrubar forças políticas de modo implacável. Reduzido à décima posição em número de prefeituras, o partido dos trabalhadores recolhe-se ao embate interno entre suas correntes, em busca de alternativas para sua reformulação.

A despeito do expressivo número de prefeituras conquistadas, reafirmando sua condição de maior partido brasileiro, o PMDB fica também com as barbas de molho. Tendo no Rio de Janeiro um centro marcante de poder, cidade escolhida como vitrine do país quando ainda vigente o consórcio com o PT, a legenda não conseguiu chegar ao segundo turno, a despeito das amplas obras viárias e urbanísticas na cidade empreendidas pela atual gestão – com apoio maciço de recursos federais. A candidatura de Freixo, contando com apenas 10 segundos de tempo de TV, foi mais efetiva. Situação também constrangedora foi enfrentada em São Paulo, em que a candidatura da ex-petista Marta surpreendeu negativamente as previsões.

A vitória de João Doria na capital paulista é marcante não apenas por ocorrer em primeiro turno, contra as previsões de todas as pesquisas. Também o discurso de renovação da política, fortalecendo-se pela ideia de “gestor”, já havia sido utilizado em 2012 por Haddad, ou mesmo por Dilma em 2010 e 2014, apresentados como “outsider”. A grande marca de Doria, que muda os parâmetros políticos, é o fortalecimento do discurso liberal. Privatizações, por exemplo, eram um quase palavrão político até pouco tempo. Doria foi capaz de recolocar o tema na campanha. Sobretudo, Doria foi capaz de atingir as camadas mais pobres da população, revertendo ao PSDB os votos que se estimava a Haddad, Marta e Russomanno.

Contudo, a descrença com o processo eleitoral extrapola as movimentações entre partidos e parece ter sido a grande vencedora do pleito. Reafirmando tendência já observada em 2014, a ampliação de votos em nulo ou em branco e de abstenções amplia o desprestígio da classe política perante a população e deveria levar todos os partidos a uma ampla discussão sobre os parâmetros de uma efetiva reforma política, capaz de aproximar os eleitores do processo político.

Pedro Igor Mantoan é Consultor Associado de Regulação & Assuntos Governamentais

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