Segurança sobre trilhos: Resolução da ANTT fortalece operações ferroviárias no Brasil

A recente Resolução n° 6.031/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) trouxe melhorias ao setor ferroviário brasileiro após regulamentar as "operações acessórias ao serviço de transporte ferroviário de cargas". A normativa visa aumentar a segurança jurídica nas relações comerciais e operacionais entre as concessionárias de ferrovias e outras empresas do setor, além de coibir possíveis abusos.

Denis Teixeira, vice-presidente de Alper Cargo, divisão de Transportes da Alper Seguros, esclarece que, embora a resolução se refira ao transporte de passageiros como seu foco principal, ela incentiva uma adequação geral das empresas às novas exigências legais. "Acreditamos que as empresas prestadoras deste serviço já tenham operações robustas e apólices contratadas em produto adequado para operar. As que eventualmente ainda não se adequaram às necessidades da nova Lei, assim o devem fazer para a segurança da operação, dos usuários e também para continuar a ter a liberação da ANTT para o exercício de seu propósito", aponta.

Para Teixeira, a robustez das apólices de seguro das grandes empresas do setor ferroviário se dá porque são fortemente fiscalizadas pela ANTT. "Inclusive a Alper possui hoje em sua carteira de clientes segurados uma das maiores empresas do Brasil no setor nessa modalidade de Transporte Ferroviário", revelou. Nos últimos dois anos, houve um aumento de 36,5% na carteira de bens transportados por ferrovia protegidos pela Alper Seguros.

No Brasil, o seguro de transporte ferroviário, conhecido como Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário de Carga (RCTF-C), é obrigatório e deve ser contratado pelas empresas que operam nas ferrovias por exigência da ANTT. Apesar da obrigatoriedade, o seguro ferroviário é considerado competitivo no mercado. "Normalmente não é um seguro caro, inclusive o trecho ferroviário possui taxas bem mais atrativas no mercado segurador do que o seguro dos trechos rodoviários", destacou o vice-presidente da Alper Seguros, que também explicou que a precificação normalmente não depende mais da distância percorrida, mas sim do volume e histórico de sinistralidade e segurança na operação.



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