Como as mudanças tributárias do governo afetaram o setor de energia?

Mudança periódica nas NCMs de acordo com o Sistema Harmonizado e os novos decretos governamentais sobre a atualização da TIPI geram debate no setor de energia solar.

Mudança periódica nas NCMs de acordo com o Sistema Harmonizado e os novos decretos governamentais sobre a atualização da TIPI geram debate no setor de energia solar.

O primeiro semestre de 2022 foi movimentado com mudanças significativas no setor de energia. Antes de enfrentarem mudanças tributárias nos produtos, diversos setores do comércio passaram pela mudança nos códigos das NCMs, incluindo os equipamentos fotovoltaicos.

Por exigência da Organização Mundial de Aduanas, as NCMs são atualizadas para acompanhar as atividades do comércio internacional. É uma mudança periódica conforme estabelecido pelo Sistema Harmonizado e ocorre a cada 5 anos. Um período que os países têm para rever, atualizar ou descontinuar as NCMs na intenção de otimizar todo o sistema. A nova lista foi publicada em dezembro de 2021 e trouxe uma série de mudanças nos códigos dos produtos.

Em razão da atualização nas NCMs, o Ministério da Economia divulgou o Decreto nº 10.923/2021 que atualiza a Tabela de IPI na qual tem como base o código da NCM que o imposto deve incidir. Nessa atualização ocorreram mudanças importantes para equipamentos fotovoltaicos.

A nova tabela do IPI passou a ter vigência em 1º de maio de 2022 e trouxe a aplicação da alíquota de 6,5% de IPI nas células fotovoltaicas, já sob numeração da nova NCM 8541.43.00. A atualização da TIPI trouxe uma mudança expressiva comparado ao IPI incidente desde a última atualização.

Confira na íntegra o que mudou:

                                            

Como é possível visualizar na tabela acima, com a atualização de 2022 no código da NCM 8541.43.00, a alíquota de IPI passa a ser de 6,5% para nacionalização do item. Porém, podemos reparar na inclusão da Exceção 01 - "Ex 01 - Células solares" – referente às células fotovoltaicas com a alíquota de IPI zerada. Uma continuação da alíquota zerada para o item nas importações.

Uma vez atualizadas as NCMs, é importante rever também toda a legislação que está relacionada aos códigos dessas nomenclaturas; isso inclui convênios, decretos, regulamentos e outros instrumentos legais que façam referência às NCMs. É o caso do Convênio ICMS nº 101/1997, atualizado pelo Confaz, que concede a isenção de ICMS nas operações com módulos fotovoltaicos para adequação das novas NCMs.

O convênio garante a isenção nos produtos descritos na seguinte redação:

III – aquecedores solares de água – 8419.12.00;

IX – células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis – 8541.42.10 e 8541.42.20;

X – células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis – 8541.43.00 – Ex 01 – Células Solares.

Além disso, com a publicação do novo Convênio ICMS nº 94/2022 em julho, as NCMs de geradores fotovoltaicos de corrente contínua descritas previamente no Convênio ICMS nº 101/97 foram atualizadas. Os incisos IV, V, VI e VII, responsáveis por especificar as NCMs de geradores que possuem diferentes faixas de potência, foram substituídos por um único inciso, numerado IV, especificando a nova raiz de NCMs sob o número 8501.7.

Em síntese, mesmo com a atualização da alíquota de 6,5% de IPI nos módulos fotovoltaicos, é possível aplicar a alíquota de 0% de IPI e de ICMS para painéis solares nas operações de importação através da Exceção 01 e do Convênio 101/1997 do Confaz. Estamos na torcida para que o setor de energia solar continue ampliando o crescimento em nosso país com incentivos tributários!

*Felipe Matos - Copywriter na WM Trading

Escrito por:

Opinião

O Guia Marítimo abre espaço aos profissionais e especialistas do mercado para expressar a sua opinião e perspectivas para a indústria.



Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Guia Marítimo. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.