Retificação não deve gerar multa
Juiz determinou que novos associados da ACTC também se beneficiem de Solução 2 da Cosit
Em ação ordinária sobre o processo movido pela ACTC (Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais), o juiz federal José Carlos Francisco deliberou na terça-feira sobre o pedido contra a aplicação de multas aos agentes de carga em razão de retificação de informações feitas ao sistema SISCOMEX-Carga em casos nos quais a informação tenha sido prestada até 48 horas antes da chegada de mercadoria importada.
A sessão tinha por base a decisão fazendária em solução de consulta interna número 2 da Cosit, de 04 de fevereiro de 2016 (Leia no Guia), segundo a qual “as alterações ou retificações de informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não se configuram como prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da multa”. Há anos, a Receita Federal Brasileira vem aplicando multas pela prestação de informações "em desacordo com a forma e prazo estabelecidos na norma". Quando há qualquer alteração por parte do importador, agente e/ou Armador dentro das 48 horas da chegada do navio, incorre-se a multa de R$ 5.000,00 por infração, contra a qual as empresas em geral vêm se defendendo administrativamente, em casos judiciais que requerem o cancelamento das penalidades.
Segundo o advogado Silvio Rodrigues dos Santos, especializado em Demurrages, Fretes e Avarias, sempre foi recomendado aos advogados do SINDICOMIS que entrassem com processo pedindo suspensão da multa, requerendo a declaração de denúncia espontânea. Em 2013, o sindicato dos Armadores teve êxito em ação semelhante, e foi somente em 2015 que o SINDICOMIS entrou com ação em nome dos associados, também com sucesso.O advogado explicou que a decisão judicial considera como “retificação” qualquer tipo de alteração após a chegada da carga e, portanto, a multa não se aplica. “Na audiência, o juiz afirmou que não poderão mais multar, e que isto está estendido a qualquer agente de cargas”. E recomendou: “entendo que todos devem pedir restituição dos valores pagos”.
A ata da ação descreve que o juiz José Carlos Francisco determinou que os novos associados da ACTC poderão ser beneficiados da solução provisória concedida nos autos, uma vez que a lei exige ampliação das tutelas coletivas concebidas como garantia constitucional, mesmo porque, o chamado “fracionamento” da aplicabilidade das normas contrariaria a uniformidade da prestação judicial.
A Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) é um órgão da Receita Federal cuja principal responsabilidade é responder consultas de cunho tributário por meio das chamadas "Soluções de Consulta". Quando o contribuinte solicita uma ação, as soluções têm “efeito vinculante”, ou seja: elas se aplicam não apenas a quem fez a pergunta, mas a todos contribuintes em situação semelhante.
O juiz concedeu 15 dias para que o ACTC se manifestasse legitimamente representativa dos agentes de cargas marítimas por meio de seu objeto social.
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