Coronavírus pode ser gatilho para avanços no setor ferroviário, aponta BCG
Projeto de Lei do Senado conhecido como Novo Marco Legal das Ferrovias também deve impulsionar importantes mudanças regulatórias no setor
A covid-19 pode desencadear o avanço da agenda de mudanças regulatórias no setor ferroviário, é o que diz novo estudo do Boston Consulting Group (BCG). Na perspectiva global, a crise de coronavírus causou uma queda de produção das indústrias e uma consequente diminuição no volume e número de cargas transportadas devido às medidas de lockdowns, ainda que o transporte de produtos agrícolas tenha apresentado perspectiva positiva. No Brasil, observa-se 6% de queda no volume de transporte de cargas nos primeiros cinco meses de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019.
A crise também evidenciou a necessidade de realizar uma série de melhorias nas áreas operacionais e de modelos regulatórios do setor ferroviário. A necessidade de maior eficiência em um cenário pós-crise, a aceleração de digital no setor logístico e as próprias medidas temporárias emergenciais aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) durante a crise são motivos adicionais apontados pelo BCG para o avanço da agenda de mudanças regulatórias.
Neste contexto, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 261/2018, conhecido como Novo Marco Legal das Ferrovias, tem o potencial de ser ferramenta importante na transformação regulatória para o setor no país. No atual contexto econômico brasileiro, a ferrovia se apresenta como alavanca para o crescimento à medida em que representa uma opção de logística que reduz o custo dos produtos e aumenta a competitividade do Brasil. Como a situação fiscal do país não permite ao governo sustentar volumosos investimentos, o BCG aponta que a regulação do setor ferroviário precisa avançar para destravar investimentos, sobretudo da iniciativa privada.
De forma geral, a análise da regulação do transporte ferroviário de cargas no Brasil indica diferentes tipos de desafios para o setor. Em conjunto, os contratos de concessão, as resoluções normativas da ANTT, além de leis e decretos que afetam o transporte ferroviário de cargas, se traduzem em uma série de obrigações, principalmente às operadoras que, em muitos casos, acabam por abordar detalhes técnicos e operacionais que não necessariamente refletem os objetivos maiores da regulação: segurança, concorrência e qualidade do serviço.
Para simplificar e aumentar a eficácia da regulação ferroviária, o BCG apresenta algumas propostas de mudança da regulação baseadas em cinco pilares principais: eficiência da gestão privada, com uma menor intervenção governamental; foco em resultados práticos do regulador, que deve ter em mente que o acompanhamento e fiscalização de temas técnicos e operacionais nem sempre resultam em ganho para o sistema; simplificação de processos; inspiração em melhores práticas; e pragmatismo, onde as soluções devem considerar a realidade prática.
Para o BCG, o momento atual é propício para aprender com as referências de regulações de outras nações, trazendo os principais aprendizados e sugestões para o modelo brasileiro com o propósito de desenvolver o setor logístico do país. O modelo norte-americano, por exemplo, traz valiosos aprendizados para o contexto brasileiro, considerando algumas importantes características, como o investimento liderado pelo setor privado, grande liberdade comercial e operacional para os players privados, e modelo de resolução de disputas baseado na negociação entre eles, com os agentes públicos sendo "última instância", pouco utilizada na prática
De fato, nos EUA ocorreu uma desregulamentação bem-sucedida na década de 1980, que resultou em grande aumento de produtividade, queda de tarifas e ganho de participação do modo ferroviário na matriz de transporte de carga. Conforme esse movimento, o BCG acredita que existe espaço para um grande movimento de simplificação regulatória no Brasil, de modo que a regulação passe a tratar os temas inerentes ao setor de forma mais estratégica, visando a queda nos custos de investimento e operação para o setor privado, diminuindo os custos para o consumidor final e destravando investimentos.
O estudo na íntegra pode ser acessado em bcg.com
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