Aula Magna inaugura Formação em Direito Marítimo com caso prático

Curso relatou caso do navio graneleiro Trade Daring, considerado até hoje um caso paradigma pela diversidade de temas técnicos e jurídicos envolvidos

Marianne Lachmann

Presidente do SindaRio

No último dia 29, o IMAPOR inaugurou o programa de formação em Direito Marítimo com a aula magna do Prof. Dr. Pedro Calmon Filho. A aula magna, anunciando desde então o teor prático do curso, relatou o marcante caso do navio graneleiro Trade Daring que, afretado pela Vale, afundou a meia nau no Terminal da Madeira, Maranhão durante o carregamento, sem vítimas, em 11 de novembro de 1994. O acidente é considerado até hoje um caso paradigma pela diversidade de temas técnicos e jurídicos envolvidos.

O caso Daring Trade

O plano de carga, seguido à risca, previa a distribuição do minério pelos porões ímpares, contemplando ordem e velocidade de carregamento. O plano parecia correto, porém o navio “dobrou”.

Posteriormente, o estado precário do navio foi comprovado por peritos locais e ingleses. Os tanques de lastro estavam imprestáveis. O navio lastrava colocando água de lastro no próprio porão onde iria receber a carga.

O Comandante alertara ao armador sobre o perigo de o navio carregar segundo o plano e a sequência pretendida, em vista da dificuldade de se deslastrear o porão 3 em tempo. Assim mesmo, o navio carregou conforme o plano original.

O Tribunal Marítimo julgou procedentes as representações da Procuradoria Especial da Marinha contra o proprietário do navio (por deficiência de manutenção que definitivamente contribuiu para o acidente, de acordo com o laudo pericial), o armador (por optar por plano de carga que impunha risco à segurança, apesar de advertida pelo comandante), o comandante (por elaborar e executar o referido plano, mesmo conhecendo do estado do navio), o imediato (responsável por tudo que respeita à carga).

A Vale iniciou arbitragem em Londres contra o armador para executar carta de garantia de modo a ser ressarcida pelos danos e lucros cessantes. A eleição da lei brasileira impediu que o armador invocasse em seu benefício limitação de responsabilidade. Quanto a responsabilidade pelo acidente, também aplicando a lei brasileira, a decisão do Tribunal Marítima esclareceu que não houve culpa concorrente por parte da Vale, como alegavam os contrários. A arbitragem terminou em acordo, com quitação de toda e qualquer outra reclamação que as partes pudessem ter.

O caso Daring Trade provocou a edição, pela DPC, da Portaria 007/1995 determinando a vistoria obrigatória de graneleiros com mais de 18 anos de construção, antes de atracar em terminal brasileiro. Até então, os terminais não podiam recusar legalmente um navio que, embora visivelmente deteriorado, mantinha seus certificados internacionais em vigor. Posteriormente, a portaria foi revogada pela NORMAM 4, que trata do Port State Control.

A cerimônia


Após a aula magna, tomou posse a Vice Presidência do IIDM-BR nas pessoas dos Drs. Alessander Lopes Pinto e Bernardo Mendes Vianna, sucedendo à Dra. Fabiana Simões Martins, coordenadora do programa de formação em Direito Marítimo.

Também compareceram autoridades, executivos e empresários da indústria, o que aliás promete ser uma constante nos eventos de networking planejados pela coordenação. Destacadamente estiveram presentes os Ilmos. Srs:

  • VAlte. Wilson Pereira de Lima Filho – Diretor de Portos e Costas (DPC),
  • VAlte. Gilberto Cesar Lourenço – Comandante do CIAGA,
  • CAlte. Paulo Cesar Mendes Biasoli – Superintendente do Ensino Profissional Marítimo,
  • Sérgio Bezerra de Matos – Juiz do Tribunal Marítimo,
  • Helena Cândida Lisboa Gaede – Desembargadora do TJRJ, e
  • Cmte. Wellington Nogueira – Assessor Jurídico da DPC.

Antes do encerramento, todos confraternizaram no coquetel.

O curso

Com estudos de caso como o narrado acima, visitas técnicas e banco de currículos a Formação em Direito Marítimo prepara advogados e profissionais do Shipping para carreiras envolvendo gestão e negociação de contratos e análise de documentos e normas do setor. Interessados em temas específicos também podem se matricular apenas no módulo pertinente.

A próxima turma deve abrir no 1º semestre de 2017, mas devido à procura adiantada, estuda-se a abertura de turma em setembro de 2016. Interessados podem consultar informações no site da Imapor. 

Escrito por:

SindaRio

Criado em 21 de agosto de 1989, o SindaRio - Sindicato das Agências de Navegação Marítima e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro - organiza as empresas do ramo do Agenciamento Marítimo e Atividades Afins, e profissionalizar a atividade que é tão antiga quanto à própria navegação comercial. É através do SindaRio que as empresas, direta ou indiretamente ligadas aos serviços de terra em suporte às empresas marítimas, negociam a Convenção Coletiva dos seus colaboradores, bem como, também se viabilizam pleitos encaminhados às autoridades federais, estaduais e municipais no intuito de dinamizar e obter melhorias operacionais, além de participar de grupos, comissões de estudos e trabalhos sobre portos fluminenses, planos de controle de preservação do Meio Ambiente.
O SindaRio também se faz presente e assiduamente atuante nos fóruns que tratam de questões ligadas à Vigilância Sanitária, Condições de Segurança do Trabalho, Normas da Organização Marítima Internacional e para dar suporte aos navios que são representados ou operacionalizados pelas empresas associadas. Toda e qualquer informação sobre legislação inerente à atividade, o SindaRio tem em seus arquivos de fácil acesso.



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